29 de abr. de 2018

2018 Eleições Gerais

Com aprovação de projetos de reforma política pelo Congresso Nacional, as regras para o pleito estão definidas. Veja datas, tempo de campanha, horário eleitoral gratuito e outros itens.

Congresso termina votação do texto da reforma política

Após meses de negociações, o Congresso Nacional aprovou mudanças nas regras eleitorais, incluindo a criação de uma cláusula de barreira para os partidos terem acesso ao Fundo Partidário e um fundo com dinheiro público para financiamento das campanhas eleitorais. O presidente Michel Temer sancionou com vetos as novas regras.


Outras regras, que já estavam em vigor nas eleições de 2016, foram mantidas.

Reforma Política - Novas Regras para eleição de 2018
Reforma Política - Novas Regras para eleição de 2018
Veja abaixo as regras das eleições de 2018:



Data da eleição
O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.



Tempo de campanha
O período permitido para pedir votos vai de 16 de agosto a 6 de outubro (52 dias) para a disputa de primeiro turno. No segundo turno, vai de 8 a 27 de outubro (20 dias).



Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no 1º turno será de 35 dias. No 2º turno, será de 15 dias.



Horário eleitoral
No primeiro turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos.



Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.



Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.



Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.



Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.



Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.



Carro de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.



Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.



Participação nas eleições
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.



Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.





Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.

Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.



Cláusula de barreira
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.



Candidatura avulsa
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha filiação partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).



Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo ("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.



Limite para doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.



Recibo para doador na 'vaquinha' online
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.



Participação em debate
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, considerando Câmara dos Deputados e Senado.



Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.



Gastos nas campanhas
Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
Governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.


Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.



O que o candidato pode fazer no dia eleição

No dia da eleição é permitido que o candidato:
fiscalize a votação na seção eleitoral;
faça protestos ou impugnações sobre o andamento dos trabalhos na seção ou sobre a identidade de um eleitor;
demonstre a sua opção de voto com broches (bottons) ou adesivos, mas a manifestação deve ser silenciosa e individual para não configurar o crime de propaganda eleitoral.



O que o candidato não pode fazer no dia da eleição

No dia da eleição não é permitido que o candidato
distribuir santinhos ou outro tipo de propaganda política:
fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral ou pedido de votos;
oferecer alimentos ou transporte gratuito aos eleitores;
fazer propaganda na internet e nas redes sociais;
distribuir brindes como bonés, camisas, chaveiros, canetas ou cestas-básicas;
usar auto-falantes, amplificadores ou carros de som e minitrios elétricos;
fazer comícios, showmícios, carreatas ou passeatas;
quebrar ou tentar quebrar o sigilo do voto de um eleitor;
fazer ou incentivar o eleitor a fazer boca de urna;
ofender a honra e a imagem de outros candidatos.



Qual a multa para quem desrespeitar a lei?

O candidato, partido ou comitê que veicular propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

Quem usar outdoors receberá uma notificação direcionada aos partidos, coligações, candidatos e à empresa responsável para retirar a propaganda irregular. Neste caso o valor da multa é de R$5.000,00 a R$15.000,00.

O uso de símbolos, frases ou imagens semelhantes aos dos órgãos de governo é crime com pena de detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 60.046,00. O valor da multa depende do estado que ocorra a infração e do índice fiscal de referência utilizado.

Irregularidades nos anúncios pagos em jornais ou revistas estão sujeitas ao pagamento de multa do valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o valor equivalente ao valor pago pela pelo anúncio (se este valor for maior).

Quem contratar pessoas para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação pode ser punido com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. As pessoas contratadas também estão sujeitas a detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Quem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, empresas e órgão públicos poderá pagar multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. O mesmo vale para o candidato que se beneficiar com a propaganda.

Quem fizer propaganda eleitoral na internet atribuindo a autoria a outras pessoas ou vender e comprar cadastros de endereços eletrônicos também estará sujeito ao pagamento de multa entre R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.


Fontes:
www.eleicoes2018.com



g1.globo.com

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