4 de set. de 2017

CIPA - O QUE É AFINAL?



Hoje conheceremos o que é CIPA. Veremos quando surgiu, por que é obrigatória, para que serve, e outras situações pertinentes a esse assunto.

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é muito importante para o bom andamento das questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando CIPA e SESMT (setor de segurança do trabalho da empresa) conseguem trabalhar em parceria o resultado sempre é positivo. 

O que é CIPA

CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança do trabalho. O foco da comissão é trabalhar para evitar acidentes de trabalho e doença do trabalho.

Representantes: A CIPA tem representantes dos empregados e do empregador. 


Representantes do empregador: São indicados por ele.

Representantes dos empregados: São eleitos por eles através de eleição feita na própria empresa.

A norma que regulamenta a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nas empresas é a NR 5.

O membro da CIPA é um funcionário que divide o seu tempo de trabalho entre exercer a função para o qual foi contratado e exercer o trabalho voluntário de prevenção. Para conseguir realizar esse nobre trabalho a CIPA usa várias ferramentas, veremos sobre elas no decorrer desse artigo.

Os membros da CIPA através de reuniões mensais debatem os problemas de segurança do trabalho que foram encontrados na empresa e buscam soluções diretamente com o empregador e com o setor de segurança do trabalho da empresa (se houver).

História da CIPA: Surgimento no mundo

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA surgiu a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, segunda metade do século XVIII, em decorrência da chegada das máquinas nas empresas e do aumento do número de acidentes e lesões, bem como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar sugestões para corrigir possíveis riscos de acidentes no trabalho.

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Surgimento no Brasil

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nasceu em 1944 mas precisamente no dia 10 de Novembro, durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar os primeiros passos para a implantação da Segurança do Trabalho no Brasil.

Em empresas estrangeiras que prestavam serviço no Brasil já existiam CIPA como as de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e então, adotando esse modelo nasceu a CIPA no Brasil.

Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato. 

Veja também: História da Segurança do Trabalho
Para que serve a CIPA?

O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho.  

Como a CIPA é formada?

É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador.

Essa formação tem que obedecer ao Quadro I da NR 5 como já foi dito.

Depois do dimensionamento feito a partir do Quadro I  começa todo o processo eleitoral e consequente implantação da CIPA.

Veja mais sobre o dimensionamento em “Dimensionamento de CIPA“

Quanto dura o mandato da CIPA

O mandato da CIPA tem duração de um ano. E é permitida uma reeleição, NR 5 item 5.7.

Quando devo ter CIPA em minha empresa?

Diferente do que muitos imaginam constituir CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigação de todas as empresas. Para algumas empresas como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser necessário implantar uma CIPA.

Mas e se essa mesma empresa só tiver 10?

Vejamos o que o texto da NR 5.6.4: Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Como mostrou o texto da NR, quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, ou seja, não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado “Designado de CIPA”.

Veja mais em Designado de CIPA.

Como definir o número de membros da CIPA?

O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento previsto na NR 5. Esse dimensionamento leva em consideração a quantidade de empregados e o CNAE da empresa.

Empregado em período de experiencia pode se candidatar a cargo de CIPA?

Pode. Porém, já que o contrato de trabalho dele tem validade por causa do período de experiência (no máximo 90 dias segundo a CLT), a estabilidade só o alcançará após esse prazo.  Então após concluir o período de experiência o contrato de trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com isso ele passará a ter estabilidade como todos os membros eleitos.

Estagiário pode se candidatar na CIPA?

Não, pois o mesmo não é considerado “funcionário”. A propósito, o mesmo não pode nem votar na CIPA.

O vínculo do estagiário com a empresa não lhe permite conhecer profundamente a empresa quanto deveria, afinal, normalmente a permanência deles na empresa é bem pequeno. Normalmente um período pré determinado. 

Por quantos mandatos o membro da CIPA pode ser reeleito? Pode ser  reeleito apenas uma vez. NR 5 item 5.7.

Quem pode ministrar treinamento da CIPA

O treinamento da CIPA pode ser realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou qualquer ou membro do SESMT, também por entidade ligada ao sindicato da categoria, ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados. Temas esses, que estão listados na NR 5 item 5.32

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deve ser ouvida sobre quem ministrará o treinamento e esse procedimento deve constar na Ata de Reunião Ordinária.

Se o treinamento não atender aos itens mencionados o MTE poderá solicitar que sejam acrescentados os itens faltantes ou solicitar que seja ministrado outro curso (treinamento), NR 5.37.

Fato é que para ministrar o treinamento da CIPA o importante é ter conhecimento. A formação é item secundário! O que importante é ter conhecimento nos temas que serão ministrados e ter conhecimento sobre como a CIPA deve funcionar de fato. Um treinamento meia boca geralmente gera uma CIPA meia boca…

Veja mais em Quem pode ministrar o treinamento da CIPA.

Principais atribuições da CIPA

– Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto;

– Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no ambiente de trabalho, que se julguem necessárias;

– Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;

– Promover o interesse dos empregados pela preservação de acidentes e doenças ocupacionais, ser contagiador das questões de segurança;

– Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria. Relatar os riscos encontrados ao empregador e SESMT para que os mesmos tomem as medidas de correção necessárias;

– Promover anualmente em conjunto com o SESMT (onde houver) a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;

– Participar anualmente em conjunto com a empresa de campanhas de prevenção a AIDS; 

– Participar das reuniões ordinárias (mensais), e extraordinárias (quando houver caso de riscos iminente – risco de morte);

– Registrar as reuniões mensais em livro próprio e entregar e entregar cópias aos membros da CIPA e empregador;

– Solicitar cópia das CAT’s emitidas e discuti-las nas reuniões mensais; 

– Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre que necessário;

– Participar com o SESMT (onde Houver) das investigações de acidentes de trabalho, causas e fontes de risco. E acompanhar a implantação das medidas corretivas;

– Requisitar ao empregador e analisar informações que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

– Requerer do SESMT (onde houver) e do empregador a paralisação de máquina ou setor que considere haver risco grave e iminente (risco de morte) a saúde e vida do trabalhador;

– Colaborar na elaboração e implantação dos programas de saúde da empresa, PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a saúde no trabalho;

– Elaborar Mapa de Riscos da empresa em parceria com o SESMT (onde houver), na ocasião entrevistar funcionários sobre riscos encontrados no ambiente de trabalho;  

Funções dos envolvidos na CIPA

– Presidente: Representante do empregador e indicado por ele;

– Vice-Presidente: Representante dos empregados, é escolhido dentre os que foram eleitos por voto direto;

– Secretário e Vice-Secretário: São escolhidos em comum acordo entre os representantes dos empregados (votados)  e do empregador (indicados);

– Membros da CIPA: Representantes dos empregados (votados) e do empregador (indicados).

Um membro indicado pode também ser eleito?

Um representante de uma parte da CIPA (indicado pelo empregador) jamais poderá representar outra (eleito pelos empregados) parte durante o mesmo mandato. Repare que se fizer isso, a quantidade de membros totais da CIPA estará errada, porque um membro estará representando as duas partes ao mesmo tempo.

Um membro eleito ou indicado só poderá representar a parte que o colocou na CIPA. Só pode representar outra parte depois que findar o mandato da gestão atual. 

O que faz o designado da CIPA?

E sendo o Designado a própria CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa, é natural dizer que ele cumprirá as ações da CIPA. Com ressalva das reuniões, afinal, é impossível fazer reuniões sozinho.

As outras atribuições ele poderá executar naturalmente, ao invés de Ata de Reunião, ele poderá documentar as inconformidades no local de trabalho, usar Check lists e relatórios coletando a assinatura do empregador ou responsável no documento. Isso é ser atuante! 😉

Pode também opinar na escolha dos EPI utilizados na empresa conforme determina a NR 6, no item 6.5.1. 

Também é importante frisar que o designado da CIPA não tem direito a estabilidade no emprego, a estabilidade é só para o membro eleito, segundo a NR 5.8. 

Antes de assumir a função o designado deverá passar pelo treinamento de CIPA. O treinamento que tem duração de 20 horas, segundo a NR 5, item 5.34. 

 O que é CIPA

Devo protocolar a CIPA no SRTE?

Isso não é mais necessário.

Após a alteração na NR 5 (em 2011) toda documentação relacionada a CIPA deve ficar na empresa a disposição da fiscalização do MTE  (Ministério do Trabalho e Emprego). Só isso basta para cumprir a lei.

Comunicar início do processo eleitoral ao sindicato é obrigatório: Sim segundo a NR 5, no item 5.38.1 é obrigatório! E a empresa precisa encontrar formas de fazer. No artigo, Comunicar o processo eleitoral CIPA ao sindicato é obrigatório mostramos como fazer a comunicação.

Quando um membro eleito sai da CIPA como posso colocar outro no lugar?

Nesse caso poderá colocado um dentre os candidatos que foram votados e não eleitos. Deverá ser observado a ordem  decrescente dos votos do processo eleitoral.

O motivo da saída e da entrada  deve constar na ata de reunião da CIPA. NR 5.31.

Quando não tiver outros nomes dispostos na sequencia deverá ser realizada outra eleição em processo extraordinário. Vale ressaltar que o mandato deverá ser compatibilizado com os outros membros. NR 5.31.3.1.

E se algum membro designado pelo empregador sair da CIPA?

A saída deve ser documentada sendo discutida na ata de reunião da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

O empregador precisará indicar outro empregado para o lugar vago. Vale lembrar que todo empregado que for entrar na CIPA precisa passar pelo treinamento de CIPA segundo a NR 5. 

A entrada precisa ser documentada no formulário de indicação/designação e o tema também precisa ser discutido e documentado na ata de reunião da CIPA.

Se a quantidade de empregados aumentar na empresa, preciso alterar a CIPA que está em vigência?

O bom seria sempre antecipar a esse acontecimento. Sabendo que a minha empresa terá aumento de empregados, e se já sei qual será esse aumento, posso dimensionar a CIPA já pensando no aumento… Se isso não aconteceu não tem problema, não preciso alterar a CIPA que está em vigência.

Esperarei o final do mandato da CIPA atual e na próxima gestão dimensiono conforme a nova quantidade de empregados.  

Em quais situações se pode encerrar as atividades da CIPA?

Somente quando a empresa for fechar ou seja, encerrar suas atividades, segundo nos mostra a NR 5.15. e Enunciado 339 item II do TST.

Atribuições dos empregados na CIPA 

Eles devem participar das eleições do cipeiros que são seus representantes.

Comunicar a CIPA e a SESMT (onde houver) as situações de risco que forem encontradas no ambiente de trabalho. Devem propor melhorias para ajudar a encontrar as soluções necessárias.

Devem ouvir e obedecer as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) no sentido de evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais. NR 5.18. 

Considerações finais

Todas as atividades da CIPA cursos, reuniões ordinárias, treinamentos, etc. devem ser realizadas dentro do horário de trabalho do funcionário. E se forem realizadas fora do horário de trabalho, o funcionário deverá receber hora extra.

A CIPA é o espaço do trabalhador ativo, é o lugar de quem quer fazer a diferença dentro da  empresa, sempre atuando em favor do bem de todos. 

Infelizmente quem faz a CIPA é homem, e homem só pensa em lucro próprio e benefícios, então se a CIPA não gera lucro (não diretamente) as empresas e os empregados não investem nela a atenção que ela merece. Por isso a maioria das CIPA’s não funcionam como deveriam, e se tornam apenas uma bela fachada para cumprir a legislação. 



Glossário:

Estabilidade: Na CIPA seria “o período em que o funcionário não pode ser demitido”. Está estável no emprego.

CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho.

SESMT: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

MTE: Ministério do Trabalho e Emprego.

NR: Norma Regulamentadora.

PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

PCMSO: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.



segurancadotrabalhonwn.com

2 de set. de 2017

Lixo não é Lixo




Não existe mais lixo



Na natureza nada se cria, tudo se transforma (Lavoisier, químico francês)

Partindo deste principio, embora um pouco tardio no meu modo de pensar, percebeu-se que resíduos, sólidos ou líquidos, orgânicos ou inorgânicos, se bem processados nos garante uma sustentabilidade, embora observo que o fator rentabilidade tem sido mais explorado. O fato é que não devemos mais viver em ambientes desumanos causado pelo próprio homem. É preciso educação, educação ambiental, que vai desde não jogar a embalagem de um doce no chão (até parece que é só isso, vejo garrafas Pets, latas, garrafas, pneus, até sofá e colchoes velhos) ao acondicionamento de resíduos para coleta seletiva dos materiais para um reaproveitamento, como papéis, plásticos, metais dentre outros.

Abordar tema como educação ambiental não se trata mais de educação, trata-se de necessidade. Muito já ouvimos falar em desenvolvimento sustentável, mas o que é desenvolvimento sustentável? É moda do seculo? É mais uma forma bonita de falar de lixo? É coisa de político? DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL é uma atitude necessária capaz de suprir as necessidades da população utilizando e reaproveitando materiais orgânicos e inorgânicos de forma responsável, sem comprometer futuras gerações, promovendo o equilíbrio biológico com a consciência da possibilidade da extinção dos recursos naturais.

Mais uma vez, amigo leitor, você deve estar pensando que isso é assunto para os governantes, não é mesmo? Ou então é coisa para empresários com máquinas sofisticadas capazes de reaproveitar tudo e produzir novos produtos, vender e ficarem mais ricos. Pois bem, de todo, seu pensamento não está errado. Não é à toa que vemos cada vez mais as empresas de cooperativas de reciclagem ganhando espaço no mercado. Porém, cuidar do meio em que vivemos é uma obrigação minha, sua e de todos. O papel do governo é promover a coleta de forma frequente, organizada e seletiva. É dever do governo também fiscalizar empresas e construções residenciais ou comerciais quanto ao uso adequado do solo, ar, fauna e flora. Nosso papel é descartar de forma segura e responsável, nos horários e locais apropriados aquilo que já não nos é mais útil no momento. Quanto ao reaproveitamento, isso depende de quem tem visão empreendedora e oportunidades financeiras.

O que me chama atenção é a falta de interesse, o descaso, a preguiça e a falta de sabedoria individual das pessoas. Ficamos todos esperando que os governantes tomem uma atitude com publicidades, alertas e punições, quando na verdade nós quem deveríamos cobrar dos governo mais ações enérgicas, pois o impacto recai diretamente sobre nós. A população dever acordar e desenvolver uma atitude saudável de limpeza e higiene, de proteção à natureza e exigir dos lideres governamentais que os empreendedores sigam as normas técnicas de meio ambiente. Ainda dá tempo de deixar um mundo melhor para nossa geração. Chega de pensar em nova geração para um mundo melhor! O lema é EDUCAÇÃO. Vamos educar desde a infância, dentro do lar. Vamos ensinar a não desperdiçar água, não desperdiçar alimento, independente de quanto custou ou de quem paga, isso é educação. Vamos cobrar que as escolas abordem esses temas com mais afinco. Vamos cobrar da nossa cidade que as gestões publicas municipais e federais façam seu papel ecológico, recolhendo os resíduos descartados separadamente, e que acompanhem as cooperativas para que garantam dignidade humana e trabalhista aos catares de reciclagem.

A natureza é bela por si mesma, basta ao homem saber cuidá-la 





31 de ago. de 2017

Dia do OUTDOOR - 31 DE AGOSTO

A História do Outdoor
Podemos citar as inscrições pré-históricas nas

cavernas, os hieróglifos egípcios nas paredes dos templos, mas, obviamente, o cartaz, da forma que hoje o conhecemos, só passou a existir quando se tornou viável a impressão sobre papel. 

A partir de então, a Igreja e o Estado passaram a utilizá-lo sob a forma de monopólio. Os cartazes anunciavam feiras, festas públicas, convocação de soldados para guerras e até esclarecimentos à população. Até que em 1772, a proliferação da propaganda era tão grande que a profissão de colador foi regulamentada. 

Em 1793, através da invenção da litografia pelo austríaco Alois Senefelder, foi possível o aperfeiçoamento da impressão dos cartazes passou a ser mais rápida, foi quando artistas plásticos se interessam pelos cartazes. O pintor Jules Cheret foi o autor do primeiro desenho litográfico a cores, o Orphée aus Enfers, de 1858.


O outdoor no Brasil 

A instalação da primeira empresa exibidora de outdoor do país foi em 1929, em São Paulo. A Publix fundada pelo italiano Amadeo Viggiani e por Marta Paturan de Oliveira, e existe até hoje. Naquela época, os outdoors eram pequenos, recortados de forma oval e afixados em postes. 

Viggiani colava cartazes sobre placas de ferro fundido, já Antonio Barsanti (fundados da Pintex, em 1936) pintava luminosos em vidro e cristal, e reclames nas fachadas das lojas.

Os anúncios eram pintados a mão, por isso foi possível o desenvolvimento de uma grande uma escola de letristas e ilustradores de cartazes, que em sua maioria eram de meia folha, instalados nas plataformas e paradas de bondes através da Companhia de Cartazes de Bonde. 

Foi quando começaram a surgir os quadros de duas e até quatro folhas, impressos em gráficas que estavam começando a se especializar em cartazes. 

As mensagens coloridas que anunciavam o tradicional "Larga-me! Deixa-me gritar! Xarope São João, contra tosse e bronquite produz alívio imediato", por exemplo, começaram a chamar atenção da população.  Foi, inclusive, esse anúncio um dos primeiros a utilizar o outdoor de quatro folhas.

A implantação dos cartazes de oito folhas gerou um grande impulso para o meio, e revelou para o outdoor importantes anunciantes. Como ainda não havia sido desenvolvido o sistema de gigantografia, os desenhos eram feitos a mão, diretamente na chapa de impressão por desenhistas especializados, conhecidos como decoradores.

Até a da década de 50 ainda era possível ver nas grandes cidades os cartazes de quatro folhas. Porém, não havia critérios de padronização entre as empresas exibidoras e existiam cartazes de 8,16, 32 folhas e até de 64. 

Alguns cartazes de anunciantes multinacionais já vinham prontos de outros países. O formato estrangeiro era de 24 folhas, e não havia no Brasil tabuleta para este padrão. Dessa forma, tinham de ser refilados manualmente, com o máximo de cuidado, e colados nas tabuletas de 16 folhas, evidentemente desagradando os anunciantes.

Em meados dos anos 60 nasce o cartaz de 32 folhas. Como seria inviável retirar todos os cartazes de 16 folhas e substituir pelos de 24 (padrão adotado em vários países), optou-se simplesmente pela colocação de uma nova tabuleta de 16 ao lado da anterior, nascendo assim o brasileiríssimo cartaz de 32 folhas.

Através da gigantografia, finalmente as campanhas de outdoor poderiam utilizar os mesmos cromos dos anúncios de jornais ou revistas, dispensando os decoradores e facilitando muito a integração da campanha publicitária.

Ainda assim, se a impressão dos cartazes evoluía cada vez mais e a instalação de tabuletas era feita de maneira desorganizada. A cada interesse do anunciante era desenvolvido um formato de tabuleta ou de colagem nova, o que causou desorganização visual nas cidades. Todo terreno que pudesse ser alugado se transformava em local para instalação de novas tabuletas e a preocupação passou ser mais sobre a quantidade do que sobre a qualidade.


Salvador é pioneira na organização do mercado.

Uma empresa exibidora, legitimamente baiana, foi a primeira a tentar organizar esse mercado. A Linhares, fundada em 1931 em Salvador por Adherbal Linhares, iniciou suas atividades implantando gradis para a proteção de árvores. Ali, eram instalados pequenos painéis pintados ou colados com cartazetes publicitários. Logo depois, a Linhares começou a comercializar pequenos módulos nas estações de bondes e nos próprios bondes.

Para comercializar cartazes nos abrigos de bondes, a Linhares construiu esses abrigos, participando de concorrência na Prefeitura de Salvador. Além dos cartazes, a Linhares também iniciou a instalação de luminosos de neon sobre os telhados dos abrigos, uma verdadeira revolução para o final dos anos 30.

No entanto, em todo Brasil, havia um crescimento desordenado resultante de um trabalho individual que acabou gerando uma concorrência negativa entre as empresas. Cada qual tinha sua maneira própria de negociar, de instalar tabuletas e de administrar suas empresas, isso causou certa desorganização no meio outdoor que começou a ser agressivo através de um número excessivo de tabuletas, com manutenção precária e péssima visibilidade. Começaram a aparecer críticas e diante desse cenário, os empresários sentiram a necessidade de se unir para padronizar o mercado de outdoor.

CENTRAL DE OUTDOOR – Divisor de águas para a história do outdoor no Brasil

A postura profissional, adotada pela televisão a partir da década de 70, mexeu com as estruturas de outros segmentos da publicidade, que sentiram a necessidade de se organizarem em associações para somar forças e garantirem a sobrevivência no mercado. Assim, surgiram o Grupo de Mída, o Grupo de Atendimento, o Clube de Criação e etc.

No entanto, o outdoor atravessava uma das piores crises da sua história. Em São Paulo, haviam 12 mil tabuletas, grande parte delas sem manutenção, quando existia molduras ,eram mal conservadas, folhas descolando. Assim, o outdoor foi falindo e o investimento em outdoor que era de 6% das verbas publicitárias, caiu para 0,8% de 1970 à 1976.

Alguma providência deveria ser tomada. Foi quando, em um seminário da Associação Brasileira de Anunciantes realizado no Rio de Janeiro, nasceu o primeiro embrião da Central de Outdoor, oficialmente constituída em agosto de 1977, na sede da Local Publicidade, em São Paulo.

A proposta foi desenvolvida em termos de posturas, de valorização do meio, de formação de uma entidade de classe com força e representação, atitudes que são aplicadas no mercado até os dias de hoje. 

A Central do Outdoor ajuda a profissionalizar cada dia mais o mercado publicitário. É responsável por parte da evolução que o meio conquistou, e ainda conquista, a cada bi-semana, honrando as lutas e batalhas que o outdoor enfrentou para hoje desfrutar do sabor de vitória com muito profissionalismo, sendo reconhecido como uma das mídias mais eficientes no mercado da comunicação.




Fonte:
camacarioutdoor.com.br