8 de set. de 2013

Novas Regras para Meia-entrada

O Estatuto da Juventude, publicado na edição do dia 6 de agosto 2013 do Diário Oficial da União, traz novas regras para a concessão de meia-entrada nos ingressos de cinemas, teatros, shows e outras atividades culturais. Agora, além de estudantes e idosos, jovens com entre 15 e 29 anos também são contemplados com o benefício em estabelecimentos de todo o país, desde que sejam de famílias de baixa renda.


Várias mudanças incluídas na lei ainda não foram explicadas. Isso ocorre porque, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Nacional de Juventude, a partir da terça-feira, o governo federal tem 180 dias para publicar o regulamento do estatuto. 
Veja abaixo uma série de respostas para algumas dúvidas dos estudantes e jovens.


A nova regra de meia-entrada vai valer para a Copa do Mundo e a Olimpíada?
Não. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem à Olimpíada de 2016. As entradas para esses eventos (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas por outra lei, chamada de Lei Geral da Copa.



Portador destes tipos de documentos paga meia?
  • Estudante de qualquer idade portando carteirinha da UNE, Ubes, ANPG ou outra entidade estudantil: SIM
  • Estudante de qualquer idade portando carteirinha da própria escola ou faculdade em que estuda: SIM
  • Estudante de qualquer idade portando carteirinha de escola de idiomas: NÃO
  • Estudante de qualquer idade com comprovante de matrícula de curso que não seja o de ensino regular, profissional, especial e de jovens e adultos: NÃO
  • Jovem com idade entre 15 e 29 anos de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único: SIM
  • Idosos (pessoas com mais de 60 anos)*: SIM

*Fontes: Estatuto da Juventude e Estatuto do Idoso

A carteirinha de estudante da minha escola vai continuar valendo para a meia-entrada?
Sim. Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida "preferencialmente" pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais. Isso quer dizer que, embora haja preferência para a carteirinha de estudante padronizada por essas entidades, o texto do Estatuto da Juventude não invalida o uso de carteirinhas emitidas por instituições de ensino para a comprovação do benefício.

Faço pós-graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.

Faço graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.

Faço curso de idiomas. Tenho direito à meia-entrada?
Não. Independente da idade, a matrícula no curso de idioma não se enquadra nos requisitos do benefício de meia-entrada para estudantes.

Estudantes de famílias de baixa renda precisam pagar para ter a carteirinha de estudante?
Não se sabe. O Estatuto diz que "é garantida a gratuidade na expedição da CIE [a carteirinha] para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento". Porém, o regulamento ainda não foi feito.

Como funciona a comprovação de renda para a gratuidade de quem tem baixa renda, mas não estuda?
Segundo a Secretaria Nacional de Juventude, esse procedimento ainda será definido. De acordo com o Estatuto da Juventude, para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Porém, o regulamento que o governo vai fazer nos próximos 180 dias é que vai definir como será a comprovação deste registro.

Quem vai fiscalizar se os eventos reservam mesmo 40% da carga de ingressos para o benefício? Como denunciar os estabelecimentos que não cumprem essa regra?
Ainda de acordo com a Secretaria Nacional de Juventude, a fiscalização dos estabelecimentos e eventos também será definida no regulamento da lei.


Adaptado de G1