Com aprovação de projetos de reforma política pelo Congresso Nacional, as regras para o pleito estão definidas. Veja datas, tempo de campanha, horário eleitoral gratuito e outros itens.
Congresso termina votação do texto da reforma política
Após meses de negociações, o Congresso Nacional aprovou mudanças nas regras eleitorais, incluindo a criação de uma cláusula de barreira para os partidos terem acesso ao Fundo Partidário e um fundo com dinheiro público para financiamento das campanhas eleitorais. O presidente Michel Temer sancionou com vetos as novas regras.
Outras regras, que já estavam em vigor nas eleições de 2016, foram mantidas.
Reforma Política - Novas Regras para eleição de 2018
Reforma Política - Novas Regras para eleição de 2018
Veja abaixo as regras das eleições de 2018:
Data da eleição
O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.
Tempo de campanha
O período permitido para pedir votos vai de 16 de agosto a 6 de outubro (52 dias) para a disputa de primeiro turno. No segundo turno, vai de 8 a 27 de outubro (20 dias).
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no 1º turno será de 35 dias. No 2º turno, será de 15 dias.
Horário eleitoral
No primeiro turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Carro de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.
Participação nas eleições
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Domicílio eleitoral
Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.
Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.
Cláusula de barreira
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.
Candidatura avulsa
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha filiação partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo ("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.
Limite para doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Recibo para doador na 'vaquinha' online
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, considerando Câmara dos Deputados e Senado.
Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Gastos nas campanhas
Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
Governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
O que o candidato pode fazer no dia eleição
No dia da eleição é permitido que o candidato:
fiscalize a votação na seção eleitoral;
faça protestos ou impugnações sobre o andamento dos trabalhos na seção ou sobre a identidade de um eleitor;
demonstre a sua opção de voto com broches (bottons) ou adesivos, mas a manifestação deve ser silenciosa e individual para não configurar o crime de propaganda eleitoral.
O que o candidato não pode fazer no dia da eleição
No dia da eleição não é permitido que o candidato
distribuir santinhos ou outro tipo de propaganda política:
fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral ou pedido de votos;
oferecer alimentos ou transporte gratuito aos eleitores;
fazer propaganda na internet e nas redes sociais;
distribuir brindes como bonés, camisas, chaveiros, canetas ou cestas-básicas;
usar auto-falantes, amplificadores ou carros de som e minitrios elétricos;
fazer comícios, showmícios, carreatas ou passeatas;
quebrar ou tentar quebrar o sigilo do voto de um eleitor;
fazer ou incentivar o eleitor a fazer boca de urna;
ofender a honra e a imagem de outros candidatos.
Qual a multa para quem desrespeitar a lei?
O candidato, partido ou comitê que veicular propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
Quem usar outdoors receberá uma notificação direcionada aos partidos, coligações, candidatos e à empresa responsável para retirar a propaganda irregular. Neste caso o valor da multa é de R$5.000,00 a R$15.000,00.
O uso de símbolos, frases ou imagens semelhantes aos dos órgãos de governo é crime com pena de detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 60.046,00. O valor da multa depende do estado que ocorra a infração e do índice fiscal de referência utilizado.
Irregularidades nos anúncios pagos em jornais ou revistas estão sujeitas ao pagamento de multa do valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o valor equivalente ao valor pago pela pelo anúncio (se este valor for maior).
Quem contratar pessoas para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação pode ser punido com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. As pessoas contratadas também estão sujeitas a detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
Quem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, empresas e órgão públicos poderá pagar multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. O mesmo vale para o candidato que se beneficiar com a propaganda.
Quem fizer propaganda eleitoral na internet atribuindo a autoria a outras pessoas ou vender e comprar cadastros de endereços eletrônicos também estará sujeito ao pagamento de multa entre R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
Fontes:
www.eleicoes2018.com
g1.globo.com
Fontes:
www.eleicoes2018.com
g1.globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Achou interessante?
Deixe seu comentário...