A Polícia Federal (PF) e a Polícia Espanhola (Cuerpo Nacional de Policia) realizam, nesta quarta-feira (30), a Operação Planeta, que tem por objetivo desarticular uma organização ligada à prática de tráfico internacional de pessoas no Brasil e na Espanha. Durante as investigações em Salvador, um casal foi preso acusado de recrutar garotas na capital baiana, com a promessa de trabalho no exterior. Além da oferta de emprego, elas recebiam passagens aéreas e dinheiro para despesas pessoais. No entanto, ao chegar à Europa, eram expostas a situações degradantes de moradia e trabalho, além de, muitas vezes, serem obrigadas a se prostituir. Os envolvidos serão indiciados pela prática dos delitos de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual e formação de quadrilha.
Fonte:
bahianoticias.com.br
Este BLOG visa, como a maioria, mostrar o ponto de vista do autor. Também é usado para registrar alguma notícia, mas seu foco principal é cultivar a EDUCAÇÃO, seja ela em qualquer área de conhecimento ou comportamento.
30 de jan. de 2013
28 de jan. de 2013
Resolução, Decreto, Decreto-lei e Portaria. Qual a diferença?
RESOLUÇÃO - Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembleia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controle preventivo da constitucionalidade, excepto as que aprovem acordos internacionais.
DECRETO - Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
DECRETO LEI - Um decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração. O abuso na promulgação de decretos-leis é normalmente um indicador de problemas no equilíbrio entre os poderes do Estado.
No Brasil, os decretos-leis tiveram um grande número de publicações durante o Estado Novo e a Ditadura Militar, quando o poder executivo tinha um poder supremo sobre os demais poderes governamentais. Atualmente não é mais possível a produção de um decreto-lei. Curiosidade: O Código Penal é um decreto-lei instituído por Getúlio Vargas em seu mandato.
PORTARIA - Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.
http://forum.wordreference.com/archive/index.php/t-212453.html
http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto-lei
http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&lr=&defl=pt&q=define:Resolu%C3%A7%C3%A3o&sa=X&oi=glossary_definition&ct=
15 de jan. de 2013
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
O governo brasileiro adiou por mais três anos o início da obrigatoriedade do uso do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. O acordo que visa padronizar as regras ortográficas foi assinado em 1990 com outros países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Com o adiamento, as novas regras, que se tornariam obrigatórias daqui a quatro dias, só poderão ser cobradas a partir de 1º de janeiro de 2016. O novo prazo consta em decreto presidencial publicado no dia 28 de dezembro de 2012, no Diário Oficial da União.
No início do mês, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) já havia antecipado que o governo federal adiaria a entrada em vigor do acordo. Na ocasião, o senador, membro da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, disse acreditar que o ideal seria elaborar um outro acordo, com maior participação da sociedade, e que só passasse a valer a partir de 2018.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe assinaram o acordo ortográfico em 1990. Na época, o Timor-Leste, que hoje faz parte da CPLP, ainda não era uma nação independente. O país só aderiu ao acordo em 2004, após tornar-se independente.
Cada país deve ratificar o documento assinado e definir os prazos para a entrada em vigor do novo acordo.
Em Portugal, a reforma foi ratificada e promulgada em 2008 e as novas regras entraram em vigor em maio de 2009, com a previsão de se tornarem obrigatórias em seis anos a partir dessa data. No Brasil, o acordo foi ratificado em setembro de 2008 e as novas regras já estão em uso, embora em caráter não obrigatório, desde 1º de janeiro de 2009.
O acordo também já foi ratificado por Cabo Verde (2006), São Tomé e Príncipe (2006), Guiné-Bissau (2009) e Timor Leste (2009). Moçambique e Angola ainda não ratificaram o documento.
VEJA ALGUMAS DICAS DA MUDANÇA:
1 - Trema
Não se usa mais o trema em nenhuma palavra.
Antes: lingüiça, freqüente.
Agora: linguiça, frequente.
2 - Acentuação
a) Some o acento nos ditongos abertos éi e ói das palavras paroxítonas (palavras que tem a penúltima sílaba mais forte).
Antes: idéia, geléia, jibóia, jóia, platéia.
Agora: ideia, geleia, jiboia, joia, plateia.
b) Não se usa acento em paroxítonas com i e u tônicos depois de um ditongo.
Antes: feiúra, bocaiúva.
Agora: feiura, bocaiuva.
c) Some o acento circunflexo das palavras terminadas em êem e ôo(s).
Antes: abençôo, crêem, dôo, enjôo, lêem, vêem.
Agora:abençoo, creem, doo, enjoo, leem, veem.
d) Não se usa mais o acento diferencial nos pares:
pára/para, péla(s)/ pela(s), pêlo(s)/pelo(s), pólo(s)/polo(s) e pêra/pera.
Antes: Ele pára o carro.
Agora: Ele para o carro.
Antes: Ele foi ao pólo norte.
Agora: Ele foi ao polo norte.
Observações:
Permanecem os acentos em:
Pôde/Pode.
Pôde é o passado do verbo Poder ( 3ª pessoa do singular – pretérito perfeito do indicativo).
Pode é o presente do verbo Poder (3ª pessoa do singular - presente do indicativo).
Pôr/Por.
Pôr com acento é verbo.
Por sem acento é preposição.
Ter e Vir e derivados (manter, deter, intervir, etc.), que diferenciam singular do plural.
Exemplos:
Ele tem dois carros / Eles têm dois carros.
Nas palavras forma/fôrma o uso do acento é facultativo.
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