27 de set. de 2013

Sete coisas que você não deve dizer às crianças

Ao longo das décadas as pessoas tentam melhorar a cada geração a forma como educam seus filhos. Há um progresso lento e muitas vezes negativo que pode ser observado entre as décadas, e é bastante controverso o que cada pai ou mãe pensa sobre como educar seus próprios filhos.

Infelizmente, a visão que muitos pais tem muda após o crescimento de seus pequenos, e eles mesmos percebem que se tivessem reagido diferente em muitas ocasiões, talvez seu sentimento de realização fosse um pouco maior depois de alguns anos.

Seguem algumas dicas:

1. Não diga mentiras. Ninguém gosta de discutir com a criança até convencê-la a fazer algo desagradável, como tomar um remédio, vacina, injeção, passar por uma consulta médica, fazer uma prova, ficar longe dos pais ou milhares de outras coisas desagradáveis. Porém, frases como "não vai doer nada" ou qualquer outra que omita ou que seja inverdade, não são nada recomendadas para usarmos com crianças ou adolescentes. Lembre-se, os pais são seus modelos, então eles aprenderão a mentir de vez em quando se você o fizer. O mesmo vale para o tradicional "fala que eu não estou".

2. Não diga sim o tempo todo. Todo responsável quer o melhor para seus amados. Mas amor não é medido através do excesso de concessões. Muito pelo contrário. A criança precisa de limites para sentir o amor e a atenção dos pais. Também não exagere nos nãos para não bloquear a criatividade do seu filho.

3. Não rotule. Já experimentou deixar uma esponja dentro de um recipiente com líquido? Da mesma forma as crianças absorvem tudo. Ela vai crescer acreditando que é burra, chata, gorda, magrela, feia... Todo ser humano possui alguma dificuldade ou imperfeição. Uma coisa é admitir e continuar vivendo, tentando vencer seu próprio desafio, a outra é ser levado a acreditar que é assim e sempre será, que não há como mudar...

4. Não compare. Seu filho já se esforça muito para ter um pouco da sua atenção diariamente. E quando há comparações do tipo: seu irmão é melhor que você, sua amiga faz isso muito bem, porque você não pode ser como o Fulano? Seu ego fica muito machucado. O resultado será baixa autoestima e rebeldia. E não pense que isso só acontece com crianças, porque mesmo depois de grandes, adolescentes e mesmo adultos, comparações ainda o afetarão.

5. Não critique. Por pior que seja o desenho, por mais engraçado que seja uma mão de bolinha com 4 ou 5 risquinhos, elogie sua disposição, criatividade, incentive, mostre aos outros com orgulho, comente suas conquistas, mas evite condenar suas realizações, estudo, trabalhos, aparência, amigos e escolhas.

6. Não diga o que não gosta de ouvir. Palavrões, piadas indecorosas, xingamentos, falar mal dos outros, reclamar de tudo, ou seja, tudo o que é desagradável e que você não quer ouvir dos outros, não diga na frente de seus filhos. Já ouviu aquele ditado "O que você faz fala tão alto que não consigo ouvir o que você diz"?

7. Não culpe. A vida de mãe ou pai não é perfeita e muitas vezes estamos tão estressados que acabamos passando o sentimento de culpa. A casa está uma bagunça, e ele provavelmente é o maior responsável, mas se você conseguir administrar a situação sem acusações diretas ou indiretas, a harmonia reinará em seu convívio e o futuro do seu filho será muito melhor.

Há muitas outras coisas que não devem ser faladas, mas existem muito mais coisas a serem ditas. E o mais importante, ame seu filho, dessa forma as palavras se tornam dispensáveis.

Michele Coronetti
Michele Coronetti é secretária, mãe de seis filhos, gosta de música, arte e cultura, e faz genealogia nos momentos vagos.

18 de set. de 2013

Prefeitura de L. Freitas atende mais negociações com professores municipais

Na manhã desta terça-feira (17), no Centro de Cultura de Portão, a presença dos/as trabalhadores/as em educação na reunião entre a Comissão da ASPROLF e o governo municipal foi importantíssima para o avanço das negociações. 

A categoria mobilizou-se e manifestou-se durante a reunião e ajudou a comissão nas negociações, que apresentou o seguinte resultado na assembleia geral extraordinária, que aconteceu logo após a reunião:

Rescisão - o governo garantiu que pagará as rescisões. Para isso, os/as servidores/as da educação devem enviar lista de nomes de quem não recebeu ou comparecer à ASPROLF para que seja (a lista) enviada à Administração para pagamento.

Plano de Saúde - segundo o vice-prefeito e secretário de administração, até sexta-feira (20) se encerrará o processo de chamamento público para novas empresas de plano de saúde. Foi solicitado do Executivo representante da ASPROLF para acompanhar o processo.

Enquadramento - ficou acordado a liberação já dos processos de enquadramento de vagas reais ainda este ano de 2013. Será garantido por meio de Decreto Municipal o enquadramento , para 2014, das vagas reais que surgirem da redução.

Redução da Jornada de Trabalho - com o Executivo alegando índice acima do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a comissão da ASPROLF apresentou uma nova proposta, que foi a seguinte:


  • Publicar Decreto oficializando a redução da jornada de trabalho com 12 horas semanais de interação com o educando e 08 horas semanais de atividade extraclasse, para uma jornada de 20 horas semanais. 
  • O dobro para jornada de 40 horas semanais. 

As horas atividades serão distribuídas da forma que segue: 50% em atividade complementar na unidade escolar, com autonomia da escola; e 50% de livre escolha dos profissionais do magistério (fora da unidade de ensino).

No Decreto deve conter a redação garantindo que no início do ano letivo de 2014 todos os profissionais do magistério já iniciarão as aulas com sua redução efetivada.

Para compensar a não redução este ano, deverá ser pago pecúnia aos profissionais do magistério, conforme cálculo abaixo:

para uma jornada de 20 horas semanais, a remuneração (sem alimentação e transporte) dividida por 90 acha o valor de uma pecúnia que será multiplicada pelas horas excedentes, estas por 4, 5 (quatro semanas e meia);
para uma jornada de 40 horas semanais, a remuneração (sem alimentação e transporte) dividida por 180 acha o valor de uma pecúnia que será multiplicada pelas horas excedentes, estas por 4, 5 (quatro semanas e meia);

O governo municipal aceitou a proposta, mas pediu tempo para fazer estudo de impacto do valor das pecúnias. Além disso, solicitou a presença de uma comissão da ASPROLF para juntos (governo e comissão) fazer esse estudo na secretaria da fazenda. A reunião desse estudo será feito ainda esta semana.

8 de set. de 2013

Novas Regras para Meia-entrada

O Estatuto da Juventude, publicado na edição do dia 6 de agosto 2013 do Diário Oficial da União, traz novas regras para a concessão de meia-entrada nos ingressos de cinemas, teatros, shows e outras atividades culturais. Agora, além de estudantes e idosos, jovens com entre 15 e 29 anos também são contemplados com o benefício em estabelecimentos de todo o país, desde que sejam de famílias de baixa renda.


Várias mudanças incluídas na lei ainda não foram explicadas. Isso ocorre porque, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Nacional de Juventude, a partir da terça-feira, o governo federal tem 180 dias para publicar o regulamento do estatuto. 
Veja abaixo uma série de respostas para algumas dúvidas dos estudantes e jovens.


A nova regra de meia-entrada vai valer para a Copa do Mundo e a Olimpíada?
Não. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem à Olimpíada de 2016. As entradas para esses eventos (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas por outra lei, chamada de Lei Geral da Copa.



Portador destes tipos de documentos paga meia?
  • Estudante de qualquer idade portando carteirinha da UNE, Ubes, ANPG ou outra entidade estudantil: SIM
  • Estudante de qualquer idade portando carteirinha da própria escola ou faculdade em que estuda: SIM
  • Estudante de qualquer idade portando carteirinha de escola de idiomas: NÃO
  • Estudante de qualquer idade com comprovante de matrícula de curso que não seja o de ensino regular, profissional, especial e de jovens e adultos: NÃO
  • Jovem com idade entre 15 e 29 anos de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único: SIM
  • Idosos (pessoas com mais de 60 anos)*: SIM

*Fontes: Estatuto da Juventude e Estatuto do Idoso

A carteirinha de estudante da minha escola vai continuar valendo para a meia-entrada?
Sim. Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida "preferencialmente" pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais. Isso quer dizer que, embora haja preferência para a carteirinha de estudante padronizada por essas entidades, o texto do Estatuto da Juventude não invalida o uso de carteirinhas emitidas por instituições de ensino para a comprovação do benefício.

Faço pós-graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.

Faço graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?
Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.

Faço curso de idiomas. Tenho direito à meia-entrada?
Não. Independente da idade, a matrícula no curso de idioma não se enquadra nos requisitos do benefício de meia-entrada para estudantes.

Estudantes de famílias de baixa renda precisam pagar para ter a carteirinha de estudante?
Não se sabe. O Estatuto diz que "é garantida a gratuidade na expedição da CIE [a carteirinha] para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento". Porém, o regulamento ainda não foi feito.

Como funciona a comprovação de renda para a gratuidade de quem tem baixa renda, mas não estuda?
Segundo a Secretaria Nacional de Juventude, esse procedimento ainda será definido. De acordo com o Estatuto da Juventude, para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Porém, o regulamento que o governo vai fazer nos próximos 180 dias é que vai definir como será a comprovação deste registro.

Quem vai fiscalizar se os eventos reservam mesmo 40% da carga de ingressos para o benefício? Como denunciar os estabelecimentos que não cumprem essa regra?
Ainda de acordo com a Secretaria Nacional de Juventude, a fiscalização dos estabelecimentos e eventos também será definida no regulamento da lei.


Adaptado de G1